Revogada Norma
05/11/2002
#203640

PORTARIA SUSEP n.º 1499

Delegação de competência ao Secretário Geral para atos relativos a licitação na modalidade pregão.

PORTARIA SUSEPN" 1

PORTARIA SUSEPN" 1.499, de 15de outubro de 2002.

Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário Geral para proceder atos relativos a certame licitatório na modalidade pregão e dá outras providência.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 25 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP n° 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no D.O.U. de 5 de outubro de 1988, e alterado pelas Deliberações SUSEP n° 42, de 23 de fevereiro de 2000; n° 52, de 14 de novembro de 2000; n° 59, de 10 de abril de 2001; n° 62, de 6 de junho de 2001; e n° 71, de 5 de junho de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário Geral para o exercício das seguintes atribuições:

a) autorizar a abertura de licitação na modalidade denominada pregão, bem como homologar o resultado, observados os limites de valor máximo fixados na alínea "a'" dos incisos I e II do art. 23 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com as atualizações previstas no art. 120 da mesma Lei;

b) decidir, em última instância, sobre os recursos interpostos nos certames que autorizar, facultada a oitiva da Procuradoria Geral.

Art. 2º Serão submetidas à aprovação do Conselho Diretor a abertura de licitação na modalidade denominada pregão e a homologação do resultado para aquisição de bens e serviços acima dos valores constantes da alínea "a'" dos incisos I e II do art. 23 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com as atualizações previstas no art. 120 da mesma Lei.

Art. 3º Fica delegada ao Secretário Geral a competência do credenciamento perante o provedor do sistema eletrônico, como responsável pela homologação do resultado do Pregão, independentemente do valor, conforme estabelece o art. 3º do Decreto n° 3.697, de 22 de dezembro de 2000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2002.

 

 

 

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

Superintendente

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