Norma
14/11/2002
#222966

PORTARIA SUSEP n.º 1511

Concede pensão temporária a filho inválido de ex-servidor da SUSEP.

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PORTARIA SUSEP n° 1.511 , de 8 de novembro de 2002.

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do art. 25 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP n° 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no D.O.U. de 5 de outubro de 1988, alterado pelas Deliberações SUSEP n° 42, de 23 de fevereiro de 2000; n° 52, de 14 de novembro de 2000; n° 59, de 10 de abril de 2001; n° 62, de 6 de junho de 2001; e n° 71, de 5 de junho de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, a partir de 19 de agosto de 2002, pensão temporária ao Senhor NEWTON ALVES FERREIRA JUNIOR, filho inválido do ex-servidor NEWTON ALVES FERREIRA, matrícula SIAPE n° 0777609, ocupante do cargo de Agente Executivo, Classe "A", Padrão "III" , do Quadro de Pessoal desta Autarquia, com fundamento nos arts. 215, 217, inciso II, alínea " a" e 218 da Lei n° 8.112, de 11.12.90 (Processo SUSEP n° 15414.005393/2002-23).

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2002.

 

 

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

Superintendente

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