Norma
10/12/2002
#222958

PORTARIA SUSEP n.º 1521

Prorroga prazo estabelecido na Portaria SUSEP 1.469 de 2002.

PORTARIA SUSEPN° 1

PORTARIA SUSEPN° 1.521, de 6 de dezembro de 2002.

 

O SUPERINTENDENTE INTERINO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNSP n° 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 1988, e alterado pelas Deliberações SUSEP n° 42, de 23 de fevereiro de 2000, n° 52, de 14 de novembro de 2000; n° 59, de 10 de abril de 2001; n° 62, de 6 de junho de 2001; e n° 71, de 5 de junho de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até 8 de março de 2003, o prazo estabelecido na Portaria SUSEP n° 1.469, de 22 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2002.

 

 

 

NEIVAL RODRIGUES FREITAS

Superintendente Interino

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