PORTARIA SUSEP n° 1.523, de 10 de dezembro de 2002.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no art. 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo SUSEP n° 15414.004123/2002-03,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as deliberações aprovadas pelos conselheiros da MONGERAL - PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ n° 33.608.308/0001-73, e da COIFA - PECÚLIOS E PENSÕES, CNPJ n° 27.084.599/0001 - 45, ambas com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, nas Reuniões Extraordinárias dos Conselhos Deliberativos realizadas simultaneamente em 30 de julho de 2002, em especial:
I - o instrumento de justificativa e protocolo de incorporação de entidades datado de 24 de junho de 2002;
II - a incorporação total da COIFA PECÚLIOS E PENSÕES pela MONGERAL - PREVIDÊNCIA PRIVADA, que lhe sucede para todos os fins e efeitos de direito, e assume todos seus bens, direitos, obrigações e responsabilidades; e
III - a extinção da COIFA PECÚLIOS E PENSÕES.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2002.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente