Revogada Norma
17/12/2002
#222949

CIRCULAR SUSEP n.º 215

Estabelece critérios mínimos para operação do seguro stop loss por sociedades seguradoras.

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Perguntas e respostas

O que as sociedades seguradoras devem submeter à SUSEP para operar o seguro 'stop loss'?
As sociedades seguradoras devem submeter para análise e arquivamento da SUSEP as condições da apólice e a nota técnica atuarial. Qualquer alteração nessas informações deve ser previamente encaminhada à SUSEP.
Quem pode ser considerado segurado no contexto do seguro 'stop loss'?
O segurado é uma pessoa jurídica, legalmente constituída, que oferece promessa de garantia em direitos ou prestação de serviços, decorrentes de eventos incertos e futuros, mediante o pagamento de contraprestação pecuniária. Sociedades seguradoras não se enquadram no conceito de segurado.
O que deve ser incluído nas condições gerais do seguro 'stop loss'?
Nas condições gerais do seguro, deve ser clara a caracterização do evento coberto.
O que é obrigatório incluir nas condições de contratação do seguro 'stop loss'?
É obrigatória a inclusão de um limite máximo de indenização nas condições de contratação.
O que é a reversão de excedente técnico no seguro 'stop loss'?
A reversão de excedente técnico é a devolução de parte dos lucros ao final da vigência da apólice, desde que previsto contratualmente. O critério de reversão deve constar na nota técnica atuarial.
Quem é o usuário no contexto do seguro 'stop loss'?
O usuário é a pessoa física que estabelece uma relação contratual com o segurado, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica.
Quais sociedades seguradoras estão habilitadas a operar o seguro 'stop loss'?
Estão habilitadas a operar o seguro 'stop loss' todas as sociedades seguradoras regularmente autorizadas pela SUSEP a operar em seguros de ramos elementares.
O que deve prever o contrato de seguro 'stop loss' em relação à franquia?
O contrato de seguro deve prever franquia por risco segurável.
O que é a franquia no seguro 'stop loss'?
A franquia é o percentual ou valor a partir do qual é determinada a responsabilidade da sociedade seguradora.
O que acontece se houver ligação societária entre segurado e sociedade seguradora no seguro 'stop loss'?
Se houver ligação societária entre segurado e sociedade seguradora, a formalização da apólice dependerá de prévia aprovação da SUSEP, conforme regras dispostas em normativos específicos sobre relações societárias.
Como devem ser estabelecidos os limites máximos de indenização no seguro 'stop loss'?
Os critérios para estabelecer os limites máximos de indenização devem estar previstos na nota técnica atuarial submetida à SUSEP, de acordo com os riscos seguráveis.
O que é o seguro 'stop loss'?
O seguro 'stop loss' é um tipo de seguro que visa garantir a estabilidade operacional do segurado em relação aos compromissos assumidos perante os usuários, assumindo a parte dos riscos que excedem as franquias estabelecidas contratualmente.
Como podem ser determinados os riscos cobertos pelo seguro 'stop loss'?
Os riscos cobertos pelo seguro 'stop loss' podem ser determinados em função de cada usuário, de determinado evento e/ou de toda a carteira do segurado, calculados a partir da franquia estabelecida contratualmente.
É possível oferecer cobertura para parte da carteira do segurado no seguro 'stop loss'?
Sim, a seguradora pode oferecer cobertura para parte da carteira do segurado, desde que a comercialização desses produtos dependa de prévia aprovação da SUSEP.
O que deve estar previsto nas condições da apólice do seguro 'stop loss'?
Nas condições da apólice, deve estar previsto um prazo de vigência perfeitamente determinado, sendo vedado o estabelecimento de renovação automática.

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