Revogada Norma
17/12/2002
#222951

CIRCULAR SUSEP n.º 217

Estabelece regras para transferência de carteira entre sociedades seguradoras, de capitalização e entidades de previdência complementar.

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Perguntas e respostas

O que dispõe a Circular SUSEP nº 217, de 13 de dezembro de 2002?
A Circular SUSEP nº 217, de 13 de dezembro de 2002, dispõe sobre a transferência de carteira entre sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, e revoga a Circular SUSEP nº 27, de 17 de novembro de 1989.
Como os segurados, participantes de planos previdenciários ou de capitalização devem ser informados sobre a transferência de carteira?
Após a autorização da SUSEP, a sociedade cedente deve enviar carta registrada aos segurados, participantes de planos previdenciários ou de capitalização, cientificando-os da transferência de carteira. Além disso, deve publicar comunicado ao público no Diário Oficial da União e em jornal de circulação nacional.No caso de contrato de seguros em grupo, a comunicação pode ser feita ao estipulante da apólice.
O que deve ser apresentado pela sociedade cedente para formalizar a transferência de carteira?
A sociedade cedente deve apresentar cópia do contrato particular de cessão e transferência de carteira firmado entre as partes, em processo administrativo próprio.
Qual Circular foi revogada pela Circular SUSEP nº 217, de 13 de dezembro de 2002?
A Circular SUSEP nº 217, de 13 de dezembro de 2002, revogou a Circular SUSEP nº 27, de 17 de novembro de 1989.
O que deve constar nos contratos futuros em relação à transferência de carteira?
Nos contratos futuros deve constar cláusula da possibilidade de transferência de carteira, desde que autorizada pela SUSEP.
Quando a Circular SUSEP nº 217, de 13 de dezembro de 2002, entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 217, de 13 de dezembro de 2002, entrou em vigor na data de sua publicação.
A SUSEP pode impor exigências adicionais ou vedar a transferência de carteira?
Sim, a SUSEP pode, a seu exclusivo critério, fixar exigências adicionais, bem como vedar a transferência de carteira de uma sociedade seguradora, de capitalização ou entidade aberta de previdência complementar.
Quais são os requisitos que a sociedade cedente deve apresentar para a transferência de carteira?
A sociedade cedente deve apresentar os seguintes requisitos:
  • Provisões Técnicas adequadamente constituídas;
  • Ativos garantidores das provisões técnicas aplicados conforme as diretrizes fixadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Quais são os requisitos que a sociedade cessionária deve apresentar para a transferência de carteira?
A sociedade cessionária deve apresentar os seguintes requisitos:
  • Patrimônio Líquido superior ao valor do passivo não operacional;
  • Capital Mínimo suficiente, considerando-se a carteira recebida e as regiões onde estejam localizados os riscos em vigor;
  • Patrimônio Líquido Ajustado igual ou superior à margem de solvência acrescida do histórico de prêmios e sinistros da carteira recebida;
  • Provisões Técnicas adequadamente constituídas;
  • Ativos garantidores das provisões técnicas aplicados conforme as diretrizes fixadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

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