PORTARIA SUSEP n° 1.530 , de 12 de dezembro de 2002.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no art. 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta dos processos SUSEP n° 10.000520/01-21 e 10.000892/01-75,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as deliberações aprovadas pelos acionistas da GOLDEN CROSS SEGURADORA S/A, CNPJ n° 36.155.208/0001-27, com sede social na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 8 de janeiro de 2001 e nas Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária realizadas cumulativamente em 19 de fevereiro de 2001, em especial:
I - a cisão parcial do patrimônio da GOLDEN CROSS SEGURADORA S/A, com incorporação simultânea da parcela cindida ao patrimônio da GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA., CNPJ n° 01.518.211/0001-83, que assume todos seus bens, direitos, obrigações e responsabilidades que constituem a parcela do patrimônio vertida;
II - reduzir o capital social em R$ 72.584.949,59 (setenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, novecentos e quarenta e nove reais, e cinqüenta e nove centavos), diminuindo-o de R$ 129.677.125,56 (cento e vinte e nove milhões, seiscentos e setenta e sete mil, cento e vinte e cinco reais, e cinqüenta e seis centavos) para R$ 57.092.175,97 (cinqüenta e sete milhões, noventa e dois mil, cento e setenta e cinco reais e noventa e sete centavos), modificando a quantidade de ações representativas do capital social para 17.307.755 (dezessete milhões, trezentas e sete mil e setecentas e cinqüenta e cinco) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal;
III - reduzir o capital social em R$ 11.702.339,49 (onze milhões, setecentos e dois mil, trezentos e trinta e nove reais, e quarenta e nove centavos), diminuindo-o de R$ R$ 57.092.175,97 (cinqüenta e sete milhões, noventa e dois mil, cento e setenta e cinco reais, e noventa e sete centavos) para R$ 45.389.836,48 (quarenta e cinco milhões, trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e trinta e seis reais, e quarenta e oito centavos), sem modificação da quantidade de ações representativa do capital social; e
IV - reformar o art. 5º do Estatuto Social.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 2002.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente