PORTARIA SUSEP n° 1.544, 29 de janeiro de 2003.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo SUSEP n° 005-0909/00,
RESOLVE:
Art. 1° Homologar as deliberações aprovadas pelos acionistas da SANTA CATARIMA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A, CNPJ 01.378.407/001-10, com sede na cidade de Florianópolis/SC, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 8 de novembro de 2000, em especial a alteração do art. 3º do Estatuto Social para dele excluir a operação de resseguro.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Rio de Janeiro, em 29 de janeiro de 2003.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente