PORTARIA SUSEP Nº 1.546, de 31 de janeiro de 2003.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNSP nº 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 1988, e alterado pela Deliberação SUSEP nº 81, de 10 de janeiro de 2003,
R E S O L V E :
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Geral e ao Chefe do Departamento de Administração e Finanças para aprovar as despesas de aquisição de bens móveis, de execução de obras e de prestação de serviços, no âmbito do Escritório de Representação no Distrito Federal – REPDF, observados os limites de valor máximo fixados na alínea "a" dos incisos I e II do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, e suas alterações, com as atualizações previstas no art. 120 da mesma Lei.
Art. 2º Referendar os atos praticados pelo Secretário Geral e pelo Chefe do Departamento de Administração e Finanças, a partir de 13 de fevereiro de 2000, nas operações descritas no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2003.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente