PORTARIA SUSEP n° 1.653, de 21 de fevereiro de 2003.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta dos Processos SUSEP n° 10.001958/01-17, 10.001964/01-10, 10.001965/01-82 e 15414.000162/2002-23,
RESOLVE:
Art.1° Homologar as deliberações aprovadas pelos acionistas da UNIBANCO COMPANHIA DE CAPITALIZAÇÃO, CNPJ n° 61.054.128/0001-22, e da BANDEIRANTES S/A CAPITALIZAÇÃO, CNPJ n° 00.984.867/0001-29, ambas com Sede Social na Cidade de São Paulo/SP, na Assembléia Geral Ordinária realizada em 29 de março de 2001, nas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 29 e 30 de março de 2001, e na Assembléia Geral Extraordinária rerratificadora realizada em 14 de dezembro de 2001, em especial:
I – A Incorporação da totalidade do patrimônio da BANDEIRANTES S/A CAPITALIZAÇÃO pela UNIBANCO COMPANHIA DE CAPITALIZAÇÃO, nos termos do instrumento de Protocolo e Justificação de Incorporação datado de 20 de março de 2001, que lhe sucede para todos os fins e efeitos de direito, e assume todos seus bens, direitos, obrigações e responsabilidades;
II – A extinção da BANDEIRANTES S/A CAPITALIZAÇÃO;
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente