PORTARIA SUSEP N° 1545 , de 29 de janeiro de 2003.
O
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do art. 25 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP n° 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 1988, e alterado pela Deliberação SUSEP n° 80, de 13 de dezembro de 2002,RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de julho de 2003, o prazo estabelecido na Portaria SUSEP n° 1.226, de 14 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de janeiro, 29 de janeiro de 2003.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente