Norma
10/03/2003
#222910

PORTARIA SUSEP n.º 1658

Homologa deliberações societárias da CIGNA Seguradora e CIGNA Companhia de Seguros, incluindo cisão parcial, alterações de capital social e objeto social.

 

PORTARIA SUSEP n° 1.658, de 6 de março de 2003.

 

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que constam dos Processos SUSEP n°s 10.006337/01-57, 10.006802/01-03, 15414.000654/2002-19, 15414.001440/2002-60, 15414.001719/2002-43, 15414.100613/2002-21, 15414.100612/2002-87, 15414.100614/2002-76, 15414.002490/2002-64 e 15414.101291/2002-38,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Homologar as deliberações aprovadas pelos acionistas da CIGNA SEGURADORA S/A, CNPJ n° 33.061.862/0001-83, e da CIGNA COMPANHIA DE SEGUROS S/A, CNPJ n° 02.390.504/0001-90, ambas com sede social na cidade de São Paulo – SP, nas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 03 de outubro de 2001, 14 de novembro de 2001, 17 de janeiro de 2002, 06 de março de 2002, 20 de março de 2002, 2 de maio de 2002, 3 de maio de 2002 e 8 de novembro de 2002, em especial:

I – cindir parcialmente o patrimônio da CIGNA COMPANHIA DE SEGUROS S/A, com versão da parcela cindida para a CIGNA SEGURADORA S/A, conforme Protocolo de Cisão e Justificação datado de 28 de março de 2002;

II – reduzir o capital social da CIGNA COMPANHIA DE SEGUROS S/A em R$ 4.036.152,65 (quatro milhões, trinta e seis mil, cento e cinqüenta e dois reais, e sessenta e cinco centavos), diminuindo-o de R$ 6.083.808,29 (seis milhões, oitenta e três mil, oitocentos e oito reais, e vinte e nove centavos) para R$ 2.047.655,64 (dois milhões, quarenta e sete mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais, e sessenta e quatro centavos), representado por 100.000 (cem mil) ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal;

III – aumentar o capital social da CIGNA SEGURADORA S/A em R$ 16.058.037,94 (dezesseis milhões, cinqüenta e oito mil, trinta e sete reais, e noventa e quatro centavos), elevando-o de R$ 37.745.884,05 (trinta e sete milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais, e cinco centavos) para R$ 53.803.921,99 (cinqüenta e três milhões, oitocentos e três mil, novecentos e vinte e um reais, e noventa e nove centavos), representado por 271.996.184.777 (duzentas e setenta e um bilhões, novecentas e noventa e seis milhões, cento e oitenta e quatro mil, e setecentas e setenta e sete) ações nominativas sem valor nominal, sendo 264.555.886.051 (duzentas e sessenta e quatro bilhões, quinhentas e cinqüenta e cinco milhões, oitocentas e oitenta e seis mil e cinqüenta e uma) ordinárias e 7.440.298.726 (sete bilhões, quatrocentas e quarenta milhões, duzentas e noventa e oito mil e setecentas e vinte e seis) preferenciais;

IV – alterar o objeto social da CIGNA COMPANHIA DE SEGUROS S/A, incluindo em suas atividades as operações com planos de previdência privada, e ratificar que a sociedade opera com Seguros de Vida e com Planos de Previdência Complementar somente na primeira região do território nacional; e

V – reformar os arts. 3° e 4° do estatuto social da CIGNA COMPANHIA DE SEGUROS S/A e o art. 4° do estatuto social da CIGNA SEGURADORA S/A.

Art.2° A CIGNA SEGURADORA S/A deverá, nas próximas Assembléias Gerais que deliberar sobre aumento do Capital Social, atender ao disposto no art. 170 da Lei nº 6.404/76.

Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Rio de Janeiro, em 6 de março de 2003.

 

 

 

 

NEIVAL RODRIGUES FREITAS

Superintendente Interino

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