PORTARIA SUSEP Nº 1690, de 13 de maio de 2003.
Dispõe sobre a delegação de competência para proceder atos relativos a certame licitatório, na modalidade Pregão, e autorizar a realização de treinamento de servidores, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 25 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no D.O.U. de 5 de outubro de 1988, e alterado pela Deliberação SUSEP nº 81, de 13 de janeiro de 2003, republicada em 13 de março de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.520, de 18 de julho de 2002 e no Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000,
R E S O L V E :
Art. 1º Delegar competência ao Diretor Neival Rodrigues Freitas, na qualidade de ordenador de despesa, para o exercício das seguintes atribuições:
I - autorizar a abertura de licitação na modalidade denominada Pregão, bem como homologar o resultado, observados os limites de valor máximo fixados na alínea "a" dos incisos I e II do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com as atualizações previstas no art. 120 da mesma Lei;
II - decidir, em última instância, sobre os recursos interpostos nos certames de qualquer modalidade, facultada a oitiva da Procuradoria Geral;
III - credenciar o pregoeiro e sua equipe perante o provedor do sistema eletrônico de Pregão;
IV - autorizar a realização de treinamento de servidores no âmbito da SUSEP.
Art. 2º Serão submetidas à aprovação do Conselho Diretor a abertura de licitação na modalidade denominada Pregão e a homologação do resultado para aquisição de bens e serviços acima dos valores constantes da alínea "a" dos incisos I e II do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com as atualizações previstas no art. 120 da mesma Lei.
Art. 3º As solicitações de treinamento de servidores deverão ser encaminhadas pelo Departamento de Administração e Finanças - DEAFI à Secretaria Geral - SEGER, que as submeterá à aprovação do ordenador de despesa.
Fls. 2 da Portaria SUSEP Nº 1.690, de 13 de maio de 2003.
Art. 4º As solicitações de treinamento deverão conter declaração expressa de existência de dotação orçamentária para fazer face à despesa pretendida, bem como breve parecer de cada unidade envolvida, a fim de subsidiar a decisão do ordenador de despesa.
Art. 5º Cancelar a delegação de competência concedida ao Secretário Geral, pelo Conselho Diretor, em Reunião Ordinária realizada em 24 de outubro de 1997, para autorizar a alienação de bens, por doação, em conformidade com o Decreto nº 99.658, de 30 de novembro de 1990, transferindo-a para o Conselho Diretor.
Art. 6º Ratificar a delegação de competência ao Secretário Geral para autorizar licença de servidor e a concessão de horário especial de trabalho, de acordo com decisões do Conselho Diretor proferidas nas Reuniões Ordinárias realizadas em 4 de dezembro de 1998 e 14 de abril de 2000.
Art. 7º Nos casos de impedimento legal do ordenador de despesa, a delegação de competência expressa nos arts. 1º e 3º ficam transferidas ao Chefe do Gabinete.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Portaria SUSEP nº 1.499, de 15 de outubro de 2002.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2003.
RENÊ GARCIA JUNIOR
Superintendente