Norma
09/07/2003
#186037

PORTARIA SUSEP n.º 1729

Aprova a transferência do controle societário da Maxlife Seguradora do Brasil S/A para novos acionistas.

 

PORTARIA SUSEP n° 1.729, de 4 de julho de 2003

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do processo SUSEP n° 15414.005817/2002-50.

RESOLVE:

Art.1° Aprovar a transferência do controle societário da MAXLIFE SEGURADORA DO BRASIL S/A., atual denominação social da MAXMED SEGURADORA S/A, CNPJ n° 96.722.707/0001-80, da empresa ALMEIDA & ALBUQUERQUE – PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S/C LTDA., CNPJ n° 64.914.906/0001-02, para JOSÉ PERUGINI JÚNIOR, CPF nº 059.301.468-53, e RONALD FERNANDES, CPF nº 045.034.738-91, ambos detendo 50% (cinqüenta por cento) das ações da sociedade, conforme o Instrumento Particular de Promessa de Cessão de Ações, datado de 3 de setembro de 2002, e do Termo de Aditamento e Quitação ao Instrumento Particular de Promessa de Cessão de Ações celebrado em 3 de setembro de 2002, e do Instrumento Particular de Venda e Compra e Cessão de Bens e Outras Avenças, ambos datados de 22 de maio de 2003.

Art.2º Ratificar que o objetivo social da MAXLIFE SEGURADORA DO BRASIL S/A compreende as operações com Seguros do Ramo Vida na Sétima Região Fiscal do território nacional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 4 de julho de 2003.

 

 

 

NEIVAL RODRIGUES FREITAS

Superintendente em Exercício