PORTARIA Nº 1.734, DE 14 DE JULHO DE 2003.
O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, aplicada nos termos do art. 3º e parágrafo único da Lei nº 10.190 de 14 de fevereiro de 2001, e considerando os termos da ordem judicial exarada nos autos do Processo nº 00.287724-4 pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Federal de Porto Alegre da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul,
R E S O L V E :
Art. 1º Reabrir o processo de Liquidação Extrajudicial da CIA. ALIANÇA RIOGRANDENSE DE SEGUROS GERAIS, inscrita no Departamento do Ministério da Fazenda sob o nº 92.762.590, no endereço da Gerência Regional de Fiscalização da SUSEP no Estado do Rio Grande do Sul - GRFRS na Rua Coronel Genuíno nº 421 - 11º andar - Porto Alegre - Rio Grande do Sul - Cep 90010-350.
Art. 2º Nomear, LUIZ FRANCISCO ABRANTES CABRAL RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 0777215, servidor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, para exercer a função de Liquidante da CIA. ALIANÇA RIOGRANDENSE DE SEGUROS GERAIS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro , 14 de julho de 2003.
NEIVAL RODRIGUES DE FREITAS
Superintendente em Exercício