PORTARIA SUSEP n° 1.801, de 13 de outubro de 2003.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.002275/2003-44,
RESOLVE:
Art. 1° Homologar, na íntegra, a deliberação dos acionistas da RURAL SEGURADORA S/A, CNPJ n° 42.366.302/0001-28, com sede social na cidade de Belo Horizonte – MG, que, na Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 6 de junho de 2003, aprovaram a alteração do artigo 4º do Estatuto Social, de forma que a Sociedade passa a operar, apenas, seguros ramos elementares e de vida, ficando, por conseguinte, sem efeito a autorização que lhe permitia comercializar planos de previdência complementar aberta.
Art. 2° Ratificar o entendimento de que a RURAL SEGURADORA S/A está autorizada a operar seguros de ramos elementares e de vida, em todo o território nacional.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENÊ GARCIA JUNIOR
Superintendente