PORTARIA SUSEP no 1.805, de 16 de outubro de 2003.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do art. 25 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no D.O.U. de 5 de outubro de 1988, e alterado pela Deliberação SUSEP nº 87, de 4 de junho de 2003 e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP no 15414.003643/2003-71,
R E S O L V E:
Art. 1o - Conceder, a partir de 21 de setembro de 2003, pensão vitalícia à senhora MARIA VILLARDO DUARTE, na qualidade de viúva do ex-servidor RUBEM DUARTE, matrícula SIAPE no 0777527, com fundamento nos arts. 215, 217, inciso I, alínea "a" e 218, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENÊ GARCIA JUNIOR
Superintendente