Revogada Norma
27/10/2003
#222859

CIRCULAR SUSEP n.º 236

Altera disposicoes sobre resgate antecipado e prazos em titulos de capitalizacao.

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Perguntas e respostas

O que a Circular SUSEP nº 236, de 24 de outubro de 2003, altera?
A Circular SUSEP nº 236, de 24 de outubro de 2003, altera as Circulares SUSEP nº 130, de 12 de maio de 2000, e nº 223, de 13 de dezembro de 2000.
Qual é a nova redação do § 1º do art. 4º da Circular SUSEP nº 130, de 12 de maio de 2000?
A nova redação do § 1º do art. 4º da Circular SUSEP nº 130, de 12 de maio de 2000, é: 'Para séries superiores a um milhão de títulos, pelo menos 10% (dez por cento) dos valores destinados a sorteio deverão ser diluídos, uniformemente, em extrações com periodicidade máxima semestral ao longo da vigência dos títulos.'
O que é vedado pelo § 3º do art. 7º da Circular SUSEP nº 130, de 12 de maio de 2000?
O § 3º do art. 7º da Circular SUSEP nº 130, de 12 de maio de 2000, veda o resgate antecipado, nos 12 primeiros meses de vigência, dos títulos de pagamento único – PU, salvo em casos de liquidação antecipada por sorteio ou se o valor do resgate se destinar a programas sociais, educacionais, culturais ou desportivos promovidos pelos governos federal, estadual ou municipal.
O que permite o § 4º do art. 22 da Circular SUSEP nº 130, de 12 de maio de 2000?
O § 4º do art. 22 da Circular SUSEP nº 130, de 12 de maio de 2000, permite que, excepcionalmente, em caso de necessidade devidamente justificada pela sociedade de capitalização, a SUSEP possa, a seu critério, prorrogar o prazo previsto no parágrafo anterior por mais 180 dias, após a necessária análise.
Quando a Circular SUSEP nº 236, de 24 de outubro de 2003, entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 236, de 24 de outubro de 2003, entrou em vigor na data de sua publicação.

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