PORTARIA SUSEP no 1.815, de 12 de novembro de 2003.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o item IV do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNSP no 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no D.O.U. de 5 de outubro de 1988, e alterado pela Deliberação SUSEP no 87, de 4 de junho de 2003 e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP no 15414.004227/2003-91,
R E S O L V E:
Art.1o Conceder, a partir de 13 de agosto de 2003, pensão temporária a ANA LÍLIAN BEZERRA DE SOUZA, na qualidade de filha menor da ex-servidora JOANA D’ARC BEZERRA DE SOUZA, matrícula SIAPE no 0777663, com fundamento nos artigos 215, 217, inciso II, alínea "a" e 218, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art.2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENÊ GARCIA JUNIOR
Superintendente