Norma
27/11/2003
#198272

PORTARIA SUSEP n.º 1820

Homologa alterações estatutárias da Combined Seguros Brasil S.A. para operar somente com seguros de pessoas.

 

 

 

PORTARIA SUSEP nº 1.820, de 21 de novembro de 2003.

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP nº 15414.101121/2003-53,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar, na íntegra, as deliberações dos acionistas da COMBINED SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 03.505.295/0001-46, com sede social na Cidade de São Paulo - SP, que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 4 de novembro de 2002, aprovaram., em especial:

I – A alteração do Estatuto Social, de forma que a Sociedade passe a operar, em todo o território nacional, apenas, com seguros de pessoas, tendo sido excluído, por conseguinte, de seu objeto social, as operações relativas a seguros de danos.

II – A reforma do artigo 4º do Estatuto Social.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENÊ GARCIA JUNIOR

Superintendente

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