Norma
10/12/2003
#185689

PORTARIA SUSEP n.º 1829

Aprova a transferencia do controle acionario da Vanguarda Companhia de Seguros Gerais do Banco Icatu S/A para a Icatu Holding S/A.

 

 

PORTARIA SUSEP nº 1.829, de 5 de dezembro de 2003.

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP n° 10.004697/99-55,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a transferência do controle acionário da VANGUARDA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 42.582.049/0001-40, com sede social na Cidade do Rio de Janeiro – RJ, do BANCO ICATU S/A, CNPJ nº 31.265.903/0001-28, para a ICATU HOLDING S/A, CNPJ nº 02.316.471/0001-39.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RENÊ GARCIA JÚNIOR

Superintendente

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