PORTARIA SUSEP nº 1.829, de 5 de dezembro de 2003.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP n° 10.004697/99-55,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a transferência do controle acionário da VANGUARDA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 42.582.049/0001-40, com sede social na Cidade do Rio de Janeiro – RJ, do BANCO ICATU S/A, CNPJ nº 31.265.903/0001-28, para a ICATU HOLDING S/A, CNPJ nº 02.316.471/0001-39.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENÊ GARCIA JÚNIOR
Superintendente