PORTARIA SUSEP No 1.837, de 29 de dezembro de 2003.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria no 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo SUSEP no 15414.001547/2003-99,
R E S O L V E:
Art.1o Homologar, na íntegra, as deliberações dos acionistas da PHENIX SEGURADORA S.A., CNPJ no 92.661.388/0001-90, com sede na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, que, nas Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária realizadas, cumulativamente, em 26 de março de 2003, aprovaram, em especial:
I - A alteração do artigo 3o do Estatuto Social, de forma que a Sociedade passa a operar apenas com seguros de danos e de pessoas, excluindo, por conseguinte, de seu objeto social, as operações com planos de previdência privada complementar aberta;
II - A reforma do artigo 24 do Estatuto Social.
Art. 2o Ratificar o entendimento de que a PHENIX SEGURADORA S.A. está autorizada a operar com seguros de danos e de pessoas em todo território nacional.
Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENÊ GARCIA JUNIOR
Superintendente