Revogada Norma
16/01/2004

CIRCULAR SUSEP n.º 243

Estabelece critérios para cálculo da provisão de eventos ocorridos e não avisados para entidades abertas de previdência complementar e seguradoras de planos de vida individual.

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

Qual é o critério de cálculo da provisão de eventos ocorridos e não avisados para as EAPC's?
Para as EAPC's, o cálculo da provisão de eventos ocorridos e não avisados será determinado pelo valor maior entre os percentuais definidos no anexo da Circular, aplicados sobre o somatório das contribuições puras ou dos benefícios pagos no período de 12 meses, considerando o mês de constituição e os 11 meses anteriores.
Quais são os percentuais sobre contribuições e benefícios para o cálculo da provisão de eventos ocorridos e não avisados para pecúlio no regime de capitalização?
Para pecúlio no regime de capitalização, os percentuais são 1,82% sobre contribuições e 12,98% sobre benefícios.
O que estabelece a Circular SUSEP nº 243, de 15 de janeiro de 2004?
A Circular SUSEP nº 243, de 15 de janeiro de 2004, estabelece o critério para cálculo da provisão de eventos ocorridos e não avisados para entidades abertas de previdência complementar (EAPC's) e sociedades seguradoras que operam planos de vida individual.
O que acontece se uma sociedade seguradora tiver menos de 12 meses de operação em determinado plano?
Se uma sociedade seguradora tiver menos de 12 meses de operação em determinado plano, deve considerar o somatório dos prêmios retidos ou dos sinistros retidos desde o início de suas operações neste plano.
Quais são os percentuais sobre contribuições e benefícios para o cálculo da provisão de eventos ocorridos e não avisados para pecúlio no regime de repartição simples?
Para pecúlio no regime de repartição simples, os percentuais são 5,70% sobre contribuições e 11,32% sobre benefícios.
Quais são os percentuais sobre prêmios retidos e sinistros retidos para o cálculo da provisão de eventos ocorridos e não avisados para planos de vida individual?
Para planos de vida individual, os percentuais são 1,70% sobre prêmios retidos e 3,06% sobre sinistros retidos.
O que deve ser considerado no cálculo da provisão de eventos ocorridos e não avisados para planos de previdência?
No cálculo da provisão de eventos ocorridos e não avisados para planos de previdência, devem ser considerados o tipo de benefício e o regime financeiro.
Quais são os percentuais sobre contribuições e benefícios para o cálculo da provisão de eventos ocorridos e não avisados para pensão no regime de capitalização?
Para pensão no regime de capitalização, os percentuais são 4,37% sobre contribuições e 4,44% sobre benefícios.
Quais Circulares foram revogadas pela Circular SUSEP nº 243?
As Circulares SUSEP nº 182, de 18 de janeiro de 2002, e nº 218, de 13 de dezembro de 2002, foram revogadas pela Circular SUSEP nº 243.
O que acontece se uma entidade aberta de previdência complementar tiver menos de 12 meses de operação em determinado plano?
Se uma entidade aberta de previdência complementar tiver menos de 12 meses de operação em determinado plano, deve considerar o somatório das contribuições puras ou dos benefícios pagos desde o início de suas operações neste plano.
Para quais entidades a Circular SUSEP nº 243 é aplicável?
A Circular SUSEP nº 243 é aplicável às entidades abertas de previdência complementar (EAPC's) e às sociedades seguradoras que operam planos de vida individual.
Quais são os percentuais sobre contribuições e benefícios para o cálculo da provisão de eventos ocorridos e não avisados para pensão no regime de repartição de capitais de cobertura?
Para pensão no regime de repartição de capitais de cobertura, os percentuais são 5,24% sobre contribuições e 17,99% sobre benefícios.
Como deve ser calculada a provisão de eventos ocorridos e não avisados para as sociedades seguradoras que operam planos de vida individual?
Para as sociedades seguradoras que operam planos de vida individual, o cálculo da provisão de eventos ocorridos e não avisados será determinado pelo valor maior entre os percentuais definidos no anexo da Circular, aplicados sobre o somatório dos prêmios retidos e dos sinistros retidos no período de 12 meses, considerando o mês de constituição e os 11 meses anteriores.
Quais são os percentuais sobre contribuições e benefícios para o cálculo da provisão de eventos ocorridos e não avisados para invalidez?
Para invalidez, em todos os regimes, os percentuais são 6,02% sobre contribuições e 58,16% sobre benefícios.
O que são consideradas contribuições puras?
Contribuições puras são as contribuições retidas líquidas, ou seja, deduzidas as parcelas referentes ao carregamento e aos repasses de risco.
Quando a Circular SUSEP nº 243 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 243 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de janeiro de 2004.