PORTARIA SUSEP no 1.866, de 16 de janeiro de 2004.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria no 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo SUSEP no 15414.004466/2003-41,
RESOLVE:
Art.1o Aprovar a transferência do controle acionário indireto, da PHENIX SEGURADORA S.A., CNPJ no 92.661.388/0001-90, com sede social na cidade de Nova Lima - MG, conforme previsto no contrato de compra e venda de ações, celebrado em 31 de outubro de 2003, por meio do qual a TORO TARGA ASSICURAZIONI S.p.A e a FIAT DO BRASIL S.A. obrigaram-se a vender à UNIBANCO AIG SEGUROS S/A, CNPJ no 33.166.158/0001-95, com sede social na cidade de São Paulo - SP, 100% do capital social que detinham na TORO TARGA PARTICIPAÇÕES S/C LTDA., controladora direta daquela Sociedade.
Art.2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENÊ GARCIA JÚNIOR
Superintendente