Revogada Norma
08/06/2004
#222808

CIRCULAR SUSEP n.º 255

Estabelece critérios para atualização de valores em operações de seguros, previdência complementar aberta e capitalização.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular SUSEP nº 255 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 255 entrou em vigor em 1º de outubro de 2004.
O que é a Circular SUSEP nº 255?
A Circular SUSEP nº 255, de 4 de junho de 2004, dispõe sobre a atualização de valores relativos às operações de seguros, de previdência complementar aberta e de capitalização, e estabelece outras providências.
Como deve ser feito o pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios segundo a Circular SUSEP nº 255?
O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios deve ser feito independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
Quais circulares foram revogadas pela Circular SUSEP nº 255?
A Circular SUSEP nº 255 revogou as seguintes circulares: SUSEP nº 1, de 6 de janeiro de 1986; SUSEP nº 6, de 12 de março de 1986; SUSEP nº 7, de 12 de março de 1986; SUSEP nº 8, de 19 de março de 1986; SUSEP nº 14, de 14 de julho de 1987; SUSEP nº 1, de 26 de janeiro de 1989; SUSEP nº 2, de 26 de janeiro de 1989; SUSEP nº 3, de 26 de janeiro de 1989; SUSEP nº 6, de 21 de março de 1989; SUSEP nº 10, de 24 de abril de 1989; SUSEP nº 11, de 24 de abril de 1989; SUSEP nº 12, de 24 de abril de 1989; SUSEP nº 18, de 10 de agosto de 1989; SUSEP nº 31, de 29 de dezembro de 1989; SUSEP nº 6, de 2 de abril de 1990; SUSEP nº 7, de 2 de abril de 1990; SUSEP nº 8, de 2 de abril de 1990; SUSEP nº 5, de 26 de fevereiro de 1991; SUSEP nº 7, de 26 de fevereiro de 1991; SUSEP nº 4, de 12 de maio de 1993; SUSEP nº 7, de 13 de julho de 1993; SUSEP nº 17, de 8 de agosto de 1994; SUSEP nº 11, de 5 de setembro de 1996 e SUSEP nº 139, de 20 de setembro de 2000.
O que foi corrigido na retificação da Circular SUSEP nº 255?
Na retificação da Circular SUSEP nº 255, foi corrigido o Art. 8º para incluir que os valores das obrigações pecuniárias das sociedades seguradoras, das entidades abertas de previdência complementar e das sociedades de capitalização, em relação aos contratos firmados com os respectivos consumidores, sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do índice estabelecido no plano, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, a partir da data de exigibilidade.
Quais são os anexos que integram a Circular SUSEP nº 255?
A Circular SUSEP nº 255 é composta pelos seguintes anexos:
  • Anexo I – Dos índices de atualização e dos juros moratórios;
  • Anexo II – Da atualização e do recálculo de valores referentes às operações de seguro de pessoas e de previdência complementar aberta;
  • Anexo III – Da atualização e do recálculo de valores referentes às operações de seguros de danos;
  • Anexo IV – Da atualização de valores referentes às operações de títulos de capitalização.
Quais são as consequências do descumprimento da Circular SUSEP nº 255?
O descumprimento das disposições da Circular SUSEP nº 255 e de seus anexos sujeitará as sociedades seguradoras, as entidades abertas de previdência complementar e as sociedades de capitalização às penalidades previstas na regulamentação específica.
A quem se aplica a Circular SUSEP nº 255?
A Circular SUSEP nº 255 aplica-se a todos os contratos de seguros, de previdência complementar aberta e de capitalização celebrados ou renovados a partir do início de sua vigência. No caso de planos coletivos, aplica-se a todos os participantes ou segurados que subscreverem propostas a partir do início de vigência da Circular.
O que deve ser feito pelas sociedades seguradoras e entidades de previdência complementar para se adequarem à Circular SUSEP nº 255?
As sociedades seguradoras, as entidades abertas de previdência complementar e as sociedades de capitalização que já tenham planos na SUSEP e que necessitem apenas de alterações para adaptação às novas normas devem encaminhar seus pleitos ao Departamento Técnico-Atuarial (DETEC), indicando o número do processo SUSEP. Após o encaminhamento, essas empresas podem comercializar seus planos já adaptados às novas normas, independentemente da manifestação prévia da SUSEP.

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