Norma
28/06/2004
#222807

CARTA CIRCULAR SUSEP/DEFIS n.º 2

Notifica seguradoras sobre obrigatoriedade de oferecer cobertura de Valor Determinado em seguro de automóvel.

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Perguntas e respostas

O que é a cobertura de Valor Determinado em seguros de automóvel?
A cobertura de Valor Determinado em seguros de automóvel é uma modalidade de seguro onde o valor da indenização é previamente acordado entre a seguradora e o segurado no momento da contratação do seguro.
Quem ajuizou a Ação Civil Pública mencionada na Carta-Circular SUSEP/DEFIS/GAB/Nº 02/04?
A Ação Civil Pública mencionada na Carta-Circular SUSEP/DEFIS/GAB/Nº 02/04 foi ajuizada pela ANACONT – Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador.
Qual foi a decisão judicial mencionada na Carta-Circular SUSEP/DEFIS/GAB/Nº 02/04?
A decisão judicial mencionada na Carta-Circular SUSEP/DEFIS/GAB/Nº 02/04 é uma liminar concedida pela Juíza da Vigésima Nona Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, determinando que as seguradoras ofereçam obrigatoriamente a cobertura de Valor Determinado para seguros de automóvel no momento da apresentação da proposta.
O que é a Carta-Circular SUSEP/DEFIS/GAB/Nº 02/04?
A Carta-Circular SUSEP/DEFIS/GAB/Nº 02/04 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) em 09 de junho de 2004, notificando as seguradoras sobre uma liminar judicial que determina a oferta obrigatória da cobertura de Valor Determinado para seguros de automóvel.
Qual é o número do processo da Ação Civil Pública mencionada na Carta-Circular SUSEP/DEFIS/GAB/Nº 02/04?
O número do processo da Ação Civil Pública mencionada na Carta-Circular SUSEP/DEFIS/GAB/Nº 02/04 é 2004.51.01.000151-0.
Quem assinou a Carta-Circular SUSEP/DEFIS/GAB/Nº 02/04?
A Carta-Circular SUSEP/DEFIS/GAB/Nº 02/04 foi assinada por Eliezer Fernandes Tunala, Chefe do Departamento de Fiscalização da SUSEP.

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