Norma
09/07/2004
#202315

CIRCULAR SUSEP n.º 260

Regulamenta atos societários, transferência de controle acionário e reavaliação periódica de imóveis para sociedades seguradoras, capitalização e previdência complementar aberta.

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Perguntas e respostas

O que regulamenta a Circular SUSEP nº 260, de 8 de julho de 2004?
A Circular SUSEP nº 260, de 8 de julho de 2004, regulamenta os atos societários, a constituição, a transferência do controle acionário e a reavaliação periódica dos imóveis das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades de previdência complementar aberta.
Quais entidades estão desobrigadas da reavaliação periódica dos imóveis?
As sociedades ou entidades que apresentarem índice de imobilização inferior a 30% estão desobrigadas da reavaliação periódica dos imóveis. O índice de imobilização é definido como o resultado do somatório dos valores contábeis dos imóveis de uso e de renda dividido pelo patrimônio líquido.
Quais são os atos societários que devem ser submetidos à SUSEP?
Os atos societários que devem ser submetidos à SUSEP incluem investidura ou desinvestidura de administradores, definição das unidades da federação em que a sociedade ou entidade pretende operar, modificação do estatuto social, transferências de controle acionário, cisão, fusão ou incorporação, constituição e extinção, e reavaliação de imóveis.
Qual é o prazo para submeter os atos societários à SUSEP?
Os atos societários devem ser submetidos à SUSEP no prazo máximo de 30 dias a partir da data de sua realização.
Quando a Circular SUSEP nº 260, de 8 de julho de 2004, entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é necessário para a instrução dos processos referentes aos tipos de sociedade e assuntos discriminados na tabela I da Circular?
Para a instrução dos processos, devem ser indicados os documentos relacionados na tabela II da Circular, utilizando-se a correspondência dos códigos constantes em ambas as tabelas.
Quais circulares foram revogadas pela Circular SUSEP nº 260, de 8 de julho de 2004?
Foram revogadas as Circulares SUSEP nº 12, de 19 de março de 1970; nº 34, de 18 de agosto de 1970; nº 37, de 26 de agosto de 1970; nº 31, de 27 de agosto de 1973; nº 47, de 6 de dezembro de 1973; nº 14, de 23 de março de 1976; nº 46, de 1º de setembro de 1976; nº 62, de 24 de agosto de 1979; nº 75, de 4 de fevereiro de 1999; nº 122, de 21 de março de 2000; e nº 188, de 22 de maio de 2002; bem como as Cartas-Circulares SUSEP/DECON/GAB/nº 743, de 12 de julho de 2000 e SUSEP/DECON/GAB/nº 01, de 21 de março de 2002.
O que deve ser informado no Formulário de Informações Periódicas (FIP) enviado à SUSEP?
A sociedade deve informar todas as suas filiais e representações, suas respectivas alterações e o(s) representante(s) legal(is), bem como todas as mudanças havidas em seus dados cadastrais, por ocasião da alteração, independentemente de reforma do estatuto social.
Quais são as condições para a autorização da constituição de sociedade e/ou transferência de controle acionário pela SUSEP?
A autorização está sujeita à comprovação da inexistência de restrição cadastral dos administradores e controladores e à integralização do capital social da sociedade com parcela equivalente ao capital exigido pela regulamentação em vigor.
Quais são os critérios para a reavaliação periódica dos imóveis das sociedades ou entidades?
Os imóveis devem ser reavaliados periodicamente, no máximo a cada três anos, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A diferença apurada entre o valor da reavaliação e o valor contábil dos imóveis deve ser reconhecida contabilmente.
O que é a 'declaração de propósito' mencionada na Circular?
A 'declaração de propósito' é um documento que deve ser publicado em jornal de grande circulação nas localidades da sede da instituição e da sede ou domicílio dos controladores, em duas datas distintas, conforme especificado no artigo 3º da Circular.

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