Norma
12/07/2004
#197974

CIRCULAR SUSEP n.º 262

Aprova nova versão do Formulário de Informações Periódicas para sociedades seguradoras, de capitalização e previdência complementar aberta.

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Perguntas e respostas

Qual é o prazo para envio dos quadros referentes a mutações do patrimônio líquido, origens e aplicações de recursos e empresas ligadas?
Esses quadros devem ser enviados até o dia 20 do segundo mês imediatamente subsequente ao de referência.
Qual é o prazo para envio dos quadros do FIP/SUSEP à SUSEP?
Os quadros do FIP/SUSEP devem ser encaminhados à SUSEP por meio eletrônico até o dia 20 do mês imediatamente subsequente ao de referência.
Qual Circular foi revogada pela Circular SUSEP nº 262, de 9 de julho de 2004?
A Circular SUSEP nº 262, de 9 de julho de 2004, revogou a Circular SUSEP nº 189, de 24 de maio de 2002.
O que acontece se a data limite de entrega do FIP/SUSEP coincidir com um sábado, domingo ou feriado?
Nesse caso, a data limite de entrega será o primeiro dia útil imediatamente subsequente.
O que é o Formulário de Informações Periódicas – FIP/SUSEP?
O Formulário de Informações Periódicas – FIP/SUSEP é um documento que contém quadros demonstrativos preenchidos por sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, conforme regulamentação da SUSEP.
Quando a Circular SUSEP nº 262, de 9 de julho de 2004, entrou em vigor?
Essa Circular entrou em vigor na data de sua publicação.
Como é comprovado o recebimento do FIP/SUSEP?
O recebimento do FIP/SUSEP é comprovado pelo protocolo emitido pelo sistema.
Onde as empresas podem encontrar a última versão do FIP/SUSEP e do seu manual de orientação?
As empresas devem utilizar sempre a última versão do FIP/SUSEP e do seu manual de orientação, que estão disponibilizados no site da SUSEP.

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