Norma
28/07/2004
#186190

CIRCULAR SUSEP n.º 263

Altera regras sobre transferência de carteira entre seguradoras, sociedades de capitalização e entidades de previdência complementar.

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Perguntas e respostas

Quem deve ser notificado sobre a transferência de carteira após a autorização da SUSEP?
Os segurados, participantes de planos previdenciários ou detentores de títulos de capitalização devem ser notificados sobre a transferência de carteira.
O que é a Circular SUSEP nº 263, de 23 de julho de 2004?
A Circular SUSEP nº 263, de 23 de julho de 2004, altera a Circular SUSEP nº 217, de 13 de dezembro de 2002, que trata da transferência de carteira entre sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
Qual é a principal alteração trazida pela Circular SUSEP nº 263?
A principal alteração é a modificação do artigo 3º da Circular SUSEP nº 217, que agora exige que a sociedade cedente envie uma carta aos segurados, participantes de planos previdenciários ou detentores de títulos de capitalização, informando sobre a transferência de carteira, além de publicar um comunicado no Diário Oficial da União e em um jornal de grande circulação.
Quando a Circular SUSEP nº 263 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 263 entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de julho de 2004.
Qual é o prazo para a sociedade ou entidade cedente encaminhar a documentação comprobatória da publicação do comunicado à SUSEP?
A sociedade ou entidade cedente deve encaminhar a documentação comprobatória da publicação do comunicado à SUSEP no prazo máximo de 15 dias após a aprovação do ato de transferência de carteira.
O que deve ser feito no caso de contrato de seguro com estipulante indicado na apólice?
No caso de contrato de seguro com estipulante indicado na apólice, a carta informativa pode ser enviada diretamente ao estipulante, dispensando a remessa aos demais interessados.

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