A Resolução CNSP nº 112/2004 estabelece as condições tarifárias do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT).
Os prêmios tarifários, por categorias, são os seguintes:
Categoria 1: R$ 53,06
Categoria 2: R$ 53,06
Categoria 3: R$ 426,62
Categoria 4: R$ 256,95
Categoria 9: R$ 96,00
Categoria 10: R$ 56,98
As indenizações, por coberturas, são:
Morte: R$ 10.300,00
Invalidez permanente: até R$ 10.300,00
Despesas de assistência médica e suplementares (DAMS): até R$ 2.000,00
Os percentuais de repasse dos prêmios tarifários arrecadados são diferenciados por categorias. Para as categorias 1, 2, 9 e 10, o valor acumulado mensalmente para a Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) será a diferença entre 33,6482% dos prêmios tarifários arrecadados e os sinistros efetivamente pagos. Para as categorias 3 e 4, os percentuais são:
SUS: 45,0000%
DENATRAN: 5,0000%
Despesas Gerais: 12,0030%
Margem de Resultado: 2,0000%
Corretagem: 8,0000%
Prêmio puro + IBNR: 27,9970%
A Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) deve ser capitalizada mensalmente à taxa de juros de 0,4867551% ao mês. Déficits na provisão das categorias 3 e 4 podem ser compensados com a provisão das categorias 1, 2, 9 e 10, com reposição das quantias quando houver superávit, atualizadas à taxa de juros de 6% ao ano.
Os sinistros das categorias 3 e 4, ocorridos antes da vigência desta resolução, são de responsabilidade das seguradoras que emitiram os bilhetes.
Esta resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2005, revogando a Resolução CNSP nº 35/2000, exceto o caput de seu art. 3º.