Norma
08/10/2004
#191702

RESOLUCAO CNSP n.º 112

Estabelece as condições tarifárias do Seguro Obrigatório DPVAT, incluindo prêmios e indenizações.

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Perguntas e respostas

Qual é a taxa de capitalização mensal da Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) para todas as categorias do seguro DPVAT?
A taxa de capitalização mensal é de 0,4867551% ao mês.
Quem é responsável pelos sinistros das categorias 3 e 4 ocorridos antes da vigência da Resolução CNSP nº 112/2004?
As sociedades seguradoras que emitiram os respectivos bilhetes de seguro são responsáveis pelos sinistros das categorias 3 e 4 ocorridos antes da vigência da Resolução.
É permitida a compensação de déficits na Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) entre diferentes categorias do seguro DPVAT?
Sim, é permitida a compensação de eventuais déficits na IBNR do convênio relativo às categorias 3 e 4 com o IBNR do convênio relativo às categorias 1, 2, 9 e 10. Quando a IBNR das categorias 3 e 4 se tornar superavitária, as quantias anteriormente movimentadas a título de compensação devem ser repostas, atualizadas à taxa de juros efetiva de 6% ao ano.
Quais são as indenizações estabelecidas para o Seguro DPVAT?
As indenizações são: Morte: R$ 10.300,00; Invalidez permanente: até R$ 10.300,00; Despesas de assistência médica e suplementares (DAMS): até R$ 2.000,00.
Como é calculada a Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) para as categorias 1, 2, 9 e 10?
O valor a ser acumulado mensalmente para a IBNR será a diferença entre a parcela de 33,6482% sobre os prêmios tarifários arrecadados e o somatório dos sinistros efetivamente pagos. Se a diferença for negativa, o valor correspondente deverá ser baixado da IBNR.
Quando a Resolução CNSP nº 112/2004 entra em vigor?
A Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.
Qual é a incidência do IOF sobre os prêmios tarifários do Seguro DPVAT?
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidirá sobre os prêmios tarifários, conforme a legislação específica.
O que é o Seguro DPVAT?
O Seguro DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não.
Quais são os prêmios tarifários estabelecidos para o Seguro DPVAT?
Os prêmios tarifários, por categorias, são: Categoria 1: R$ 53,06; Categoria 2: R$ 53,06; Categoria 3: R$ 426,62; Categoria 4: R$ 256,95; Categoria 9: R$ 96,00; Categoria 10: R$ 56,98.
Quais são os percentuais de repasse dos prêmios tarifários arrecadados para as categorias 3 e 4?
Os percentuais são: SUS: 45,0000%; DENATRAN: 5,0000%; Despesas Gerais: 12,0030%; Margem de Resultado: 2,0000%; Corretagem: 8,0000%; Prêmio puro + IBNR: 27,9970%.
Como é calculada a Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) para as categorias 3 e 4?
O valor a ser acumulado mensalmente para a IBNR será a diferença entre a parcela de 27,9970% sobre os prêmios tarifários arrecadados e o somatório dos sinistros efetivamente pagos. Se a diferença for negativa, o valor correspondente deverá ser baixado da IBNR.
Qual resolução foi revogada pela Resolução CNSP nº 112/2004?
A Resolução CNSP nº 35, de 15 de dezembro de 2000, foi revogada, exceto o disposto no caput de seu art. 3º.

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