Norma
01/11/2004
#188411

CIRCULAR SUSEP n.º 273

Estabelece regras para registro e disponibilização de informações sobre títulos e valores mobiliários dos fundos de investimento especialmente constituídos.

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Perguntas e respostas

Qual é o prazo para a entrega da autorização à CETIP?
A entrega da autorização à CETIP deve ser feita no prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data de publicação da Circular SUSEP nº 273. Nos casos em que a data da primeira aplicação em quotas do FIE seja posterior à publicação da Circular, o prazo será de quinze dias a partir daquela data.
Onde devem ser registrados os títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do FIE?
Os títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do FIE devem estar devidamente registrados em contas específicas, abertas em nome do FIE, em sistemas ou instituições de registro e de liquidação financeira de ativos, cujo funcionamento tenha sido autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
O que acontece se as aplicações em quotas do FIE não estiverem de acordo com a Circular SUSEP nº 273?
Ficam vedadas a realização e manutenção de aplicação em quotas do FIE que não estejam de acordo com o disposto na Circular SUSEP nº 273.
Quais sistemas são mencionados na Circular SUSEP nº 273 para o registro de informações?
Os sistemas mencionados na Circular SUSEP nº 273 para o registro de informações são a Câmara de Custódia e Liquidação (CETIP) e o Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
Quais são as entidades que podem ser quotistas dos FIEs mencionados na Circular SUSEP nº 273?
Os quotistas dos FIEs mencionados na Circular SUSEP nº 273 podem ser sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
O que é um FIE segundo a Circular SUSEP nº 273?
Um FIE é um fundo de investimento especialmente constituído ou um fundo de investimento em quotas de fundos de investimento especialmente constituído, que tenha como únicos quotistas as sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
Quem é responsável pela emissão da Circular SUSEP nº 273?
A Circular SUSEP nº 273 foi emitida pelo Superintendente Substituto da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
O que é a Circular SUSEP nº 273?
A Circular SUSEP nº 273, de 29 de outubro de 2004, dispõe sobre o registro de títulos, valores mobiliários e outras modalidades financeiras integrantes da carteira dos fundos de investimento especialmente constituídos (FIE) e dos fundos de investimento em quotas de fundos de investimento especialmente constituídos, bem como sobre a disponibilização dessas informações para a SUSEP.
Quando a Circular SUSEP nº 273 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 273 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de outubro de 2004.
Qual é o prazo para a entrega da autorização ao SELIC?
A entrega da autorização ao SELIC deve ser feita no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data de publicação da Circular SUSEP nº 273. Nos casos em que a data da primeira aplicação em quotas do FIE seja posterior à publicação da Circular, o prazo será de quinze dias a partir daquela data.