Revogada Norma
02/12/2004

CIRCULAR SUSEP n.º 277

Autoriza o uso de assinatura digital em documentos eletrônicos de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, com requisitos e armazenamento específicos.

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Perguntas e respostas

Os documentos eletrônicos precisam ser armazenados em papel?
Não, a coleta e guarda em papel são dispensadas, desde que os documentos eletrônicos sejam armazenados em qualquer meio de gravação eletrônica ou magnética que possibilite a confirmação do processo de validação.
Quais são os requisitos para a assinatura digital de documentos eletrônicos segundo a Circular SUSEP No 277?
Os documentos eletrônicos devem utilizar certificados digitais emitidos no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) e devem ser identificados com a data e a hora de envio e de recebimento.
Quem deve armazenar os documentos eletrônicos gerados a partir da utilização da assinatura digital?
As sociedades seguradoras, de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, corretores de seguros e corretores de seguros de vida, capitalização e previdência, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, são responsáveis pelo armazenamento dos documentos eletrônicos.
O que é a Circular SUSEP No 277?
A Circular SUSEP No 277, de 30 de novembro de 2004, faculta a utilização da assinatura digital em documentos eletrônicos relativos às operações de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, desde que sejam utilizados certificados digitais emitidos no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Qual é o prazo de guarda para os documentos eletrônicos segundo a Circular SUSEP No 277?
O prazo de guarda para os documentos eletrônicos será o mesmo prazo de guarda exigido para os documentos impressos.
Quando a Circular SUSEP No 277 entrou em vigor?
A Circular SUSEP No 277 entrou em vigor na data da sua publicação, em 30 de novembro de 2004.
O que deve ser feito se a SUSEP ou outro órgão público competente exigir a reprodução dos documentos eletrônicos?
As sociedades e entidades mencionadas na Circular SUSEP No 277 estão obrigadas a reproduzir integralmente os documentos eletrônicos sempre que tal procedimento for exigido pela SUSEP ou outro órgão público competente.