Norma
16/12/2004
#201711

INSTRUCAO SUSEP n.º 35

Revoga a exigência de reconhecimento de firma em instrumento de mandato dirigido à SUSEP, salvo em casos de dúvida sobre autenticidade.

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Perguntas e respostas

Quando a autenticação de assinatura será necessária segundo a Instrução SUSEP No 35?
A autenticação de assinatura será necessária apenas quando houver dúvida acerca da autenticidade da assinatura. Nesse caso, a autenticação será feita pela própria SUSEP, mediante apresentação da documentação original.
Quem assinou a Instrução SUSEP No 35?
A Instrução SUSEP No 35 foi assinada por Renê Garcia Jr., Superintendente da SUSEP.
Quando a Instrução SUSEP No 35 entrou em vigor?
A Instrução SUSEP No 35 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de dezembro de 2004.
Qual é a data de publicação da Instrução SUSEP No 35?
A Instrução SUSEP No 35 foi publicada em 15 de dezembro de 2004.
O que a Instrução SUSEP No 35, de 15 de dezembro de 2004, determina?
A Instrução SUSEP No 35, de 15 de dezembro de 2004, torna sem efeito a exigência de reconhecimento de firma em instrumento de mandato dirigido à SUSEP, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 1º da Instrução SUSEP No 15, de 2 de dezembro de 1998, exceto quando houver dúvida acerca da autenticidade da assinatura.
Qual é o objetivo da Instrução SUSEP No 35?
O objetivo da Instrução SUSEP No 35 é simplificar o processo de apresentação de instrumentos de mandato à SUSEP, eliminando a exigência de reconhecimento de firma, exceto em casos de dúvida sobre a autenticidade da assinatura.
Quais documentos e leis foram considerados para a emissão da Instrução SUSEP No 35?
Para a emissão da Instrução SUSEP No 35, foram considerados o artigo 1º do Decreto No 63.166, de 26 de agosto de 1968; o Decreto No 83.936, de 6 de setembro de 1979; o parágrafo 2º do artigo 22 da Lei No 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e o Processo SUSEP No 15414.003461/2004-81.
Qual é a relação entre a Instrução SUSEP No 35 e a Instrução SUSEP No 15?
A Instrução SUSEP No 35 altera a Instrução SUSEP No 15, de 2 de dezembro de 1998, tornando sem efeito o parágrafo 2º do artigo 1º, que exigia o reconhecimento de firma em instrumentos de mandato dirigidos à SUSEP.

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