Norma
31/05/2005
#202164

CIRCULAR SUSEP n.º 294

Altera e consolida regras para funcionamento e operação da cobertura por sobrevivência em planos de previdência complementar aberta na modalidade de contribuição variável.

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Perguntas e respostas

O que deve ser observado quanto ao encargo de saída?
Deve ser observada a regulamentação específica da SUSEP quanto ao limite percentual de encargo de saída.
O que acontece se a SUSEP verificar má operação dos planos?
Se a SUSEP verificar má operação dos planos, determinará que a EAPC realize uma assembleia geral de condôminos para aprovar uma nova instituição financeira administradora para o respectivo FIE, não ligada à EAPC, direta ou indiretamente, nem à instituição administradora anterior. Fica vedada a delegação de poderes de administração da carteira do FIE para terceiros ligados à EAPC ou à instituição administradora anterior.
O que deve constar na proposta de inscrição?
A proposta de inscrição deve conter, no mínimo, a denominação e CNPJ da EAPC, nome e número de registro do corretor, denominação do plano e número do processo SUSEP no qual foi aprovado, denominação e CNPJ dos FIEs vinculados ao plano, item específico para que o proponente estabeleça os percentuais de aplicação dos recursos entre os fundos vinculados ao plano, índice e critério a serem utilizados na atualização ou recálculo de valores, percentual de carregamento e forma de cobrança, data prevista para concessão do benefício, períodos de carência e de intervalo para pedidos de resgate e portabilidade, identificação do proponente e beneficiários, opção de receber informações por meio impresso ou eletrônico, e a informação de que a assinatura da proposta implica a automática adesão aos termos do regulamento do plano.
O que é um FIE?
FIE é um fundo de investimento especialmente constituído ou fundo de investimento em quotas de fundos de investimento especialmente constituído, destinado a recepcionar exclusivamente recursos originados de provisões matemáticas, provisões técnicas de excedentes financeiros e provisões de oscilação financeira correspondentes à cobertura por sobrevivência de planos de previdência complementar aberta e de seguro de vida.
Quais informações devem ser fornecidas aos assistidos durante o período de pagamento do benefício sob forma de renda?
Durante o período de pagamento do benefício sob forma de renda, a EAPC deve fornecer anualmente informações como a denominação do plano, número do processo administrativo no qual o plano foi aprovado pela SUSEP, denominação e CNPJ do FIE no qual estão aplicados os recursos, valor recebido a título de renda, valor recebido a título de excedente, valor do imposto de renda incidente sobre os valores recebidos, e demonstrativo do cálculo do resultado financeiro, quando prevista a reversão de resultados financeiros.
Quais são as disposições sobre a aplicação dos recursos dos FIEs?
A composição da carteira de investimentos dos FIEs deve obedecer às normas e critérios previstos na regulamentação pertinente, inclusive aqueles vigentes para aplicação dos recursos de provisões técnicas de EAPCs. A EAPC mantenedora do plano e as empresas a ela ligadas não podem ser contraparte, mesmo indiretamente, em operações da carteira dos FIEs.
O que é vedado em relação à aplicação de recursos em quotas de FIEs?
É vedada a aplicação de recursos em quotas de FIEs cujo regulamento preveja a cobrança de taxa de performance ou de desempenho.
Quais informações devem ser fornecidas aos participantes diariamente?
A EAPC deve disponibilizar diariamente informações como a denominação do plano, denominação e CNPJ dos FIEs vinculados ao plano, percentuais estabelecidos pelo participante para aplicação dos recursos, valor da provisão matemática de benefícios a conceder, rentabilidade acumulada no mês, no ano civil e nos últimos doze meses, e informações sobre encargos de saída e tributação.
Como devem ser aplicados os recursos da provisão matemática de benefícios a conceder?
A EAPC deve aplicar a totalidade dos recursos da provisão matemática de benefícios a conceder em quotas de FIEs, cujo saldo será calculado diariamente com base no valor das quotas dos FIEs.
O que é uma EAPC?
EAPC é uma entidade aberta de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar planos de previdência complementar aberta.
O que é a Circular SUSEP nº 294, de 25 de maio de 2005?
A Circular SUSEP nº 294, de 25 de maio de 2005, altera e consolida regras e critérios complementares de funcionamento e operação da cobertura por sobrevivência oferecida em planos de previdência complementar aberta, estruturados na modalidade de contribuição variável.
O que deve ser informado no regulamento dos FIEs?
O regulamento dos FIEs deve conter dispositivos vedando à instituição administradora, à pessoa jurídica à qual tenham sido delegados os poderes de gestão da carteira, bem como às empresas a elas ligadas, a condição de contraparte em operações da carteira do FIE, excetuando operações compromissadas destinadas à aplicação por um único dia de recursos aplicados pela EAPC no FIE. Também deve fixar a política adotada para investimento dos recursos, obrigar a instituição administradora do FIE a prestar todas as informações necessárias à EAPC, e vedar a transferência de titularidade das quotas do fundo.
O que deve constar do material informativo do plano?
O material informativo do plano deve conter, entre outros elementos, o nome da EAPC, a denominação do plano, o número do processo administrativo no qual o plano foi aprovado pela SUSEP, taxas de juros, tábuas biométricas, índice e critério de atualização de valores, percentual de carregamento, e informações sobre a reversão de resultados financeiros.
Quais informações devem ser fornecidas aos participantes anualmente?
A EAPC deve fornecer anualmente informações como a denominação do plano, número do processo administrativo no qual o plano foi aprovado pela SUSEP, denominação e CNPJ dos FIEs vinculados ao plano, percentuais estabelecidos pelo participante para aplicação dos recursos, valor das contribuições pagas, valor pago a título de carregamento, valor portado de outro plano de previdência complementar, valor resgatado, saldo da provisão matemática de benefícios a conceder, e valor do imposto de renda retido sobre cada resgate efetuado.
Qual é o limite de taxa de juros na estruturação dos planos durante o período de pagamento do benefício sob forma de renda?
A contratação de taxa de juros deve respeitar o limite de 6% ao ano ou seu equivalente efetivo mensal.
O que deve constar no certificado de participante?
No caso da proposta de inscrição ser aceita, a EAPC deve emitir e enviar, no prazo máximo de 30 dias, o certificado de participante, contendo, no mínimo, a identificação da EAPC (denominação e CNPJ), identificação do plano (denominação e número do processo administrativo no qual foi aprovado pela SUSEP), no caso de plano coletivo, identificação da pessoa jurídica contratante e sua qualidade de instituidora ou averbadora, identificação do participante e seus dados cadastrais, data de início de vigência do plano, data de concessão do benefício, e modalidade de renda e fator de cálculo utilizado para obtenção do benefício sob a forma de renda, se for o caso.
O que é vesting?
Vesting é o conjunto de cláusulas constantes do contrato entre a EAPC e a instituidora, que o participante deve cumprir para que lhe possam ser oferecidos e postos à sua disposição os recursos das provisões decorrentes das contribuições pagas pela instituidora.
O que deve ser informado aos participantes 90 dias antes da concessão do benefício?
Com antecedência mínima de 90 dias em relação à data prevista para concessão do benefício, a EAPC deve comunicar ao participante informações como o nome da EAPC, denominação do plano, número do processo administrativo no qual o plano foi aprovado pela SUSEP, taxas de juros e tábuas biométricas, índice e critério contratados para atualização de valores, saldo acumulado na provisão matemática de benefícios a conceder, valor estimado do benefício, data contratada para início do período de pagamento do benefício, e critério tributário a ser adotado.

Temas

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