Norma
29/07/2005

PORTARIA SUSEP/DECON n.º 464

Homologa deliberações da RS Previdência, incluindo alteração estatutária aprovada em assembleia geral extraordinária.

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Perguntas e respostas

Quando a Assembleia Geral Extraordinária da RS PREVIDÊNCIA foi realizada?
A Assembleia Geral Extraordinária da RS PREVIDÊNCIA foi realizada em 15 de dezembro de 2003.
Quando a Portaria SUSEP/DECON n° 464 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP/DECON n° 464 entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Portaria SUSEP/DECON n° 464?
A Portaria SUSEP/DECON n° 464 foi assinada por Léo Maranhão de Mello, Chefe do Departamento de Controle Econômico (DECON).
O que é a Portaria SUSEP/DECON n° 464, de 27 de julho de 2005?
A Portaria SUSEP/DECON n° 464, de 27 de julho de 2005, é um documento emitido pelo Departamento de Controle Econômico (DECON) da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que homologa as deliberações tomadas pelos associados da RS PREVIDÊNCIA em uma Assembleia Geral Extraordinária.
Qual é a competência do Chefe do Departamento de Controle Econômico (DECON) para emitir a Portaria SUSEP/DECON n° 464?
A competência do Chefe do Departamento de Controle Econômico (DECON) para emitir a Portaria SUSEP/DECON n° 464 foi delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados por meio da Portaria n° 848, de 1° de junho de 2000.
Onde está localizada a sede social da RS PREVIDÊNCIA?
A sede social da RS PREVIDÊNCIA está localizada na cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais.
Qual artigo do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, é mencionado na Portaria SUSEP/DECON n° 464?
O artigo 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, é mencionado na Portaria SUSEP/DECON n° 464.
Qual é o CNPJ da RS PREVIDÊNCIA mencionado na Portaria SUSEP/DECON n° 464?
O CNPJ da RS PREVIDÊNCIA mencionado na Portaria SUSEP/DECON n° 464 é 76.621.853/0001-02.
Qual é o objetivo principal da Portaria SUSEP/DECON n° 464?
O objetivo principal da Portaria SUSEP/DECON n° 464 é homologar as deliberações tomadas pelos associados da RS PREVIDÊNCIA, especialmente a alteração do artigo 3º do Estatuto Social, conforme aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 15 de dezembro de 2003.

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