Norma
11/08/2005
#199005

PORTARIA SUSEP/DECON n.º 2223

Homologa deliberações da Federal de Seguros S.A. e cancela autorização para operar com planos de previdência complementar aberta.

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Perguntas e respostas

Quais operações a FEDERAL DE SEGUROS S.A. está autorizada a realizar após a publicação da Portaria SUSEP nº 2.223, de 10 de agosto de 2005?
A FEDERAL DE SEGUROS S.A. está autorizada a operar com seguros de danos e de pessoas em todo o território nacional.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil.
Qual autorização foi cancelada pela Portaria SUSEP nº 2.223, de 10 de agosto de 2005?
A autorização anteriormente concedida à FEDERAL DE SEGUROS S.A. para operar com planos de previdência complementar aberta foi cancelada.
Quando a Portaria SUSEP nº 2.223, de 10 de agosto de 2005, entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual foi a principal decisão tomada na Portaria SUSEP nº 2.223, de 10 de agosto de 2005?
A principal decisão foi homologar as deliberações dos acionistas da FEDERAL DE SEGUROS S.A., aprovadas em assembleias realizadas em 2003 e 2004, que incluíam alterações no Estatuto Social da empresa.
Quais artigos do Estatuto Social da FEDERAL DE SEGUROS S.A. foram alterados?
Os artigos 3°, 7°, 8°, 9°, 10, 11, 12 e 15 do Estatuto Social da FEDERAL DE SEGUROS S.A. foram alterados.

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