Norma
30/08/2005

CIRCULAR SUSEP n.º 300

Altera regras sobre registro, custódia e movimentação de bens garantidores das reservas e provisões de seguradoras e entidades de previdência complementar.

A Circular SUSEP nº 300, de 29 de agosto de 2005, altera dispositivos da Circular SUSEP nº 284, de 15 de fevereiro de 2005, que trata do registro, custódia e movimentação de bens, títulos e valores mobiliários garantidores das reservas, fundos e provisões das sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.

As principais alterações são:

  • Inclusão do § 3º ao art. 4º, estabelecendo que imóveis não conformes com as condições do artigo não serão considerados como integrantes de cobertura de provisões técnicas.

  • Alteração dos §§ 1º e 2º do art. 4º, determinando que a certidão vintenária ou de ônus reais atualizada deve ser encaminhada anualmente ao Departamento de Controle Econômico da SUSEP, com data de expedição de até 90 dias antes da data de aniversário da efetiva vinculação do imóvel.

  • Inclusão do § 5º ao art. 6º, especificando que a autorização da SUSEP para movimentação de bens não se aplica quando a movimentação for determinada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Essas mudanças visam garantir maior rigor e controle sobre os bens garantidores das provisões técnicas, assegurando que estejam devidamente registrados e livres de ônus, além de facilitar a fiscalização e a conformidade com as normas vigentes.