Revogada Norma
30/08/2005
#222687

CIRCULAR SUSEP n.º 300

Altera regras sobre registro, custódia e movimentação de bens garantidores das reservas e provisões de seguradoras e entidades de previdência complementar.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular SUSEP No 300, de 29 de agosto de 2005?
A Circular SUSEP No 300, de 29 de agosto de 2005, foi assinada por Rene Garcia Jr., Superintendente da SUSEP.
O que estabelece o novo § 5º do art. 6º da Circular SUSEP No 284?
O novo § 5º do art. 6º da Circular SUSEP No 284 estabelece que a autorização da SUSEP, prevista no § 4º, não se aplica aos casos onde a movimentação seja determinada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Quando a Circular SUSEP No 300, de 29 de agosto de 2005, entrou em vigor?
A Circular SUSEP No 300, de 29 de agosto de 2005, entrou em vigor na data de sua publicação.
O que altera a Circular SUSEP No 300, de 29 de agosto de 2005?
A Circular SUSEP No 300, de 29 de agosto de 2005, altera dispositivos da Circular SUSEP No 284, de 15 de fevereiro de 2005, que trata sobre registro, custódia e movimentação de bens, títulos e valores mobiliários garantidores das reservas, fundos e provisões das sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
Quais são as alterações feitas no art. 4º da Circular SUSEP No 284 pela Circular SUSEP No 300?
As alterações no art. 4º da Circular SUSEP No 284 incluem a modificação dos §§ 1º e 2º e a adição do § 3º. O § 1º estabelece que anualmente deve ser encaminhada ao Departamento de Controle Econômico da SUSEP a certidão vintenária ou a certidão de ônus reais atualizada, fornecida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis, relativa ao bem imóvel ao qual o vínculo se refere. O § 2º define que a certidão é considerada atualizada se sua data de expedição estiver dentro do prazo de 90 dias anteriores à data de aniversário da efetiva vinculação do imóvel. O § 3º especifica que imóveis que não satisfaçam as condições estabelecidas no artigo não serão considerados como integrantes de cobertura de provisões técnicas.

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