Norma
20/09/2005
#200799

CIRCULAR SUSEP n.º 302

Estabelece regras e critérios para operação das coberturas de risco em planos de seguro de pessoas.

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Perguntas e respostas

O que é considerado indenização segundo a Circular SUSEP nº 302?
Indenização é o valor a ser pago pela sociedade seguradora na ocorrência do sinistro, limitado ao valor do capital segurado da respectiva cobertura contratada.
O que garante a cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas?
A cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas garante o reembolso, limitado ao capital segurado, de despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos 30 primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto.
O que deve ser feito em caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões em um seguro de pessoas?
A sociedade seguradora deve propor ao segurado, por meio de correspondência escrita, a constituição de uma junta médica dentro do prazo de 15 dias a contar da data da contestação. A junta médica será constituída por três membros: um nomeado pela sociedade seguradora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados.
O que é a cobertura de diária por internação hospitalar?
A cobertura de diária por internação hospitalar garante o pagamento de indenização proporcional ao período de internação do segurado, observados o período de franquia e o limite contratual máximo por evento fixado nas condições gerais e/ou especiais.
O que é o seguro de viagem?
O seguro de viagem tem por objetivo garantir aos segurados, durante período de viagem previamente determinado, o pagamento de indenização quando da ocorrência de riscos previstos e cobertos, nos termos das condições gerais e especiais contratadas. Deve oferecer, no mínimo, as coberturas básicas de morte acidental e/ou invalidez permanente total ou parcial por acidente.
O que é a Circular SUSEP nº 302?
A Circular SUSEP nº 302, de 19 de setembro de 2005, estabelece regras complementares de funcionamento e critérios para operação das coberturas de risco oferecidas em plano de seguro de pessoas.
Quem são os beneficiários de um seguro de pessoas?
Beneficiários são as pessoas físicas ou jurídicas designadas para receber os valores dos capitais segurados na hipótese de ocorrência do sinistro. Nos seguros prestamistas, o primeiro beneficiário é o próprio estipulante, pelo valor do saldo da dívida ou do compromisso, devendo a diferença que ultrapassar o saldo ser paga a um segundo beneficiário indicado pelo segurado, ao próprio segurado ou a seus herdeiros legais.
Quais coberturas são permitidas para menores de 14 anos?
Para menores de 14 anos é permitido, exclusivamente, o oferecimento e a contratação de coberturas relacionadas ao reembolso de despesas, seja na condição de segurado principal ou dependente.
O que é o seguro educacional?
O seguro educacional visa auxiliar o custeio das despesas com educação do(s) beneficiário(s), em razão da ocorrência dos eventos cobertos. O beneficiário desta modalidade de seguro será sempre o educando, ainda que representado ou assistido, na forma da lei.
Como deve ser realizado o ressarcimento das despesas efetuadas no exterior?
O ressarcimento deve ser realizado com base no câmbio oficial de venda da data do efetivo pagamento realizado pelo segurado, respeitando-se o limite de cobertura estabelecido e atualizado monetariamente nos termos da legislação específica.
Quais são os elementos mínimos obrigatórios nas condições gerais e especiais do seguro?
Os elementos mínimos obrigatórios incluem: objetivo do seguro, definições dos termos técnicos, âmbito geográfico das coberturas, disposições de todas as coberturas incluídas no plano, riscos excluídos, aceitação e renovação, vigência, atualização e alteração de valores contratados, pagamento de prêmios, franquias e carências, liquidação de sinistros, reintegração, perda de direitos, foro, informações para avaliação de risco, informações genéricas e operacionais, e taxa de juros.
O que é a cobertura de invalidez laborativa permanente total por doença?
A cobertura de invalidez laborativa permanente total por doença garante o pagamento de indenização em caso de invalidez laborativa permanente total, consequente de doença. Considera-se invalidez laborativa permanente total por doença aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, para a atividade laborativa principal do segurado.
O que é a cláusula suplementar de inclusão de cônjuge?
A cláusula suplementar de inclusão de cônjuge define a inclusão, no seguro, dos cônjuges dos segurados principais, que pode ser feita de forma automática (abrangendo os cônjuges de todos os segurados principais) ou facultativa (abrangendo os cônjuges dos segurados principais que assim o autorizarem). O capital segurado do cônjuge não pode ser superior a 100% do capital segurado do respectivo segurado principal.
Quais são os tipos de coberturas de seguro de pessoas mencionados na Circular SUSEP nº 302?
As coberturas do seguro de pessoas podem ser divididas em básicas e adicionais. O seguro deve abranger pelo menos uma das coberturas básicas quando adotada a estruturação de coberturas básicas e adicionais.
O que garante a cobertura de invalidez permanente por acidente?
A cobertura de invalidez permanente por acidente garante o pagamento de uma indenização relativa à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto.
O que é a cobertura de morte segundo a Circular SUSEP nº 302?
A denominação de qualquer plano de seguro como de vida, exceto quando prevista a cobertura por sobrevivência, está condicionada ao oferecimento da cobertura de morte por causas naturais e acidentais.
O que é a cobertura de diárias por incapacidade?
A cobertura de diárias por incapacidade é devida a partir do primeiro dia após o período de franquia do seguro, observado o limite contratual máximo por evento fixado nas condições gerais e especiais. A incapacidade é caracterizada pela impossibilidade contínua e ininterrupta do segurado exercer a sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico.
O que é a cláusula suplementar de inclusão de filhos?
A cláusula suplementar de inclusão de filhos define a inclusão, no seguro, dos filhos do segurado principal e/ou do cônjuge segurado pela cláusula suplementar de inclusão de cônjuge. Pode ser feita de forma automática (abrangendo os filhos de todos os segurados principais e/ou dos cônjuges segurados) ou facultativa (abrangendo os filhos dos segurados principais e/ou dos cônjuges segurados que assim o autorizarem). O capital segurado dos filhos não pode ser superior a 100% do capital segurado do respectivo segurado principal.
O que é o capital segurado?
Capital segurado é o valor máximo para a cobertura contratada a ser pago ou reembolsado pela sociedade seguradora no caso de ocorrência de sinistro coberto pela apólice, vigente na data do evento.
Como deve ser comprovada a invalidez permanente para as coberturas mencionadas nas Seções III, IV e V da Circular SUSEP nº 302?
A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente.
O que é a cobertura de invalidez funcional permanente total por doença?
A cobertura de invalidez funcional permanente total por doença garante o pagamento de indenização em caso de invalidez funcional permanente total, consequente de doença, que cause a perda da existência independente do segurado. Considera-se perda da existência independente do segurado a ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do segurado.
O que acontece se o prêmio do seguro não for pago nos prazos estipulados?
O não pagamento do prêmio por parte do segurado ou estipulante nos prazos estipulados nas condições contratuais poderá acarretar o cancelamento da apólice ou certificado individual, a partir do primeiro dia de vigência do período de cobertura a que se referir a cobrança.
O que deve constar na proposta e nas condições gerais do plano de seguro?
Devem constar as seguintes informações: “A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco”; “O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização”; e “O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF”.
Quais são os elementos mínimos obrigatórios na nota técnica atuarial?
A nota técnica atuarial deve conter: objetivo da nota técnica e as coberturas previstas no plano, definição de todos os parâmetros e variáveis utilizados, especificação dos períodos de carência e franquias, especificação das taxas ou prêmios puros utilizados e/ou tábuas biométricas, estatísticas utilizadas para definição das taxas, especificação do critério técnico adotado, critérios de reavaliação de taxas, justificativas técnicas para a aplicação de descontos e agravamentos, carregamentos para despesas administrativas e de comercialização, especificação das provisões técnicas a serem constituídas, e assinatura do atuário com seu número de identificação profissional.
O que é a cobertura de doenças graves?
A cobertura de doenças graves garante o pagamento de indenização em decorrência de diagnóstico de doenças devidamente especificadas e caracterizadas nas condições gerais e/ou especiais do plano de seguro, sendo vedada a estipulação de critérios de cálculo do capital segurado com base nas despesas médicas e/ou hospitalares incorridas pelo segurado para o tratamento da doença.
Quando cessa a cobertura de um seguro de pessoas?
Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada. Também cessa em casos de dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro, durante sua vigência, ou para obter ou majorar a indenização.

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