Norma
26/09/2005
#222685

PORTARIA SUSEP n.º 2256

Determina a aposentadoria compulsória de servidor da SUSEP e torna vago o cargo correspondente.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Qual é a data de referência para a aposentadoria compulsória de JORGE DA SILVA CAMPOS?
A data de referência para a aposentadoria compulsória de JORGE DA SILVA CAMPOS é 14 de setembro de 2005.
Quem assinou a Portaria SUSEP No 2.256?
A Portaria SUSEP No 2.256 foi assinada por RENÊ GARCIA JR., Superintendente da SUSEP.
Como foram calculados os proventos de aposentadoria de JORGE DA SILVA CAMPOS?
Os proventos de aposentadoria de JORGE DA SILVA CAMPOS foram calculados à razão de 8/35 (oito trinta e cinco avos).
Qual é a base legal para a aposentadoria compulsória mencionada na Portaria SUSEP No 2.256?
A base legal para a aposentadoria compulsória é o artigo 40, inciso II, da Constituição Federal, e os artigos 186, inciso II, e 187 da Lei 8.112/90.
O que acontece com o cargo de JORGE DA SILVA CAMPOS após sua aposentadoria?
Após a aposentadoria de JORGE DA SILVA CAMPOS, o respectivo cargo foi declarado vago.
Qual era o cargo ocupado por JORGE DA SILVA CAMPOS na SUSEP?
JORGE DA SILVA CAMPOS ocupava o cargo de Analista Técnico, Classe “S”, Padrão “IV”, no Quadro de Pessoal da SUSEP.
O que é a SUSEP?
A SUSEP, ou Superintendência de Seguros Privados, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual foi a decisão tomada na Portaria SUSEP No 2.256?
A Portaria SUSEP No 2.256 decidiu pela aposentadoria compulsória do servidor JORGE DA SILVA CAMPOS, a partir de 14 de setembro de 2005, e pela vacância do respectivo cargo.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.