Norma
14/10/2005
#222675

PORTARIA SUSEP n.º 2281

Decreta a liquidação extrajudicial da Absoluta Seguros S/A e nomeia o liquidante da sociedade.

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Perguntas e respostas

Qual foi o termo legal fixado para a liquidação da ABSOLUTA SEGUROS S/A?
O termo legal fixado para a liquidação da ABSOLUTA SEGUROS S/A foi 8 de maio de 2002.
Quando a Portaria SUSEP nº 2.281 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 2.281 entrou em vigor na data de sua publicação, 11 de outubro de 2005.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 2.281?
A Portaria SUSEP nº 2.281 foi assinada por Renê Garcia Jr., Superintendente da SUSEP.
Qual é o CNPJ da ABSOLUTA SEGUROS S/A?
O CNPJ da ABSOLUTA SEGUROS S/A é 30.110.514/0001-60.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem foi nomeado como liquidante da ABSOLUTA SEGUROS S/A?
O Sr. Luiz Antonio de Jesus Almeida foi nomeado como liquidante da ABSOLUTA SEGUROS S/A.
O que é uma Liquidação Extrajudicial?
Liquidação Extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma empresa, geralmente quando esta enfrenta dificuldades financeiras, sem a necessidade de intervenção judicial. No caso de seguradoras, é conduzida pela SUSEP.
Qual é a base legal para a liquidação extrajudicial decretada pela SUSEP?
A base legal para a liquidação extrajudicial decretada pela SUSEP inclui o artigo 90 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, o artigo 72 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, o artigo 15 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e o artigo 3º da Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001.

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