A Resolução CNSP nº 134/2005 altera dispositivos da Resolução CNSP nº 123/2005, com foco nas condições gerais dos contratos de seguro para Transportadores Rodoviários de Carga.
O parágrafo 2º do Art. 1º foi modificado para especificar que o Segurado deve ser exclusivamente o Transportador Rodoviário de Carga, devidamente registrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) da ANTT.
Foi introduzido um novo parágrafo 4º no Art. 1º, permitindo a estipulação da apólice por terceiros, desde que respeitadas as disposições da Resolução, especialmente os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo, e os artigos 19 e 20 das Condições Gerais.
O "caput" do Art. 2º foi alterado para exigir que as sociedades seguradoras apresentem à SUSEP, previamente, o critério tarifário por meio de Nota Técnica Atuarial, conforme regulamentação específica.
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de outubro de 2005.