Norma
17/10/2005

RESOLUCAO CNSP n.º 134

Altera dispositivos da Resolução CNSP 123 relacionados ao seguro para transportadores rodoviários de carga.

A Resolução CNSP nº 134/2005 altera dispositivos da Resolução CNSP nº 123/2005, com foco nas condições gerais dos contratos de seguro para Transportadores Rodoviários de Carga.

O parágrafo 2º do Art. 1º foi modificado para especificar que o Segurado deve ser exclusivamente o Transportador Rodoviário de Carga, devidamente registrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) da ANTT.

Foi introduzido um novo parágrafo 4º no Art. 1º, permitindo a estipulação da apólice por terceiros, desde que respeitadas as disposições da Resolução, especialmente os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo, e os artigos 19 e 20 das Condições Gerais.

O "caput" do Art. 2º foi alterado para exigir que as sociedades seguradoras apresentem à SUSEP, previamente, o critério tarifário por meio de Nota Técnica Atuarial, conforme regulamentação específica.

A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de outubro de 2005.

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