Norma
17/10/2005
#182792

RESOLUCAO CNSP n.º 134

Altera dispositivos da Resolução CNSP 123 relacionados ao seguro para transportadores rodoviários de carga.

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Perguntas e respostas

O que as sociedades seguradoras devem fazer para operar com o seguro mencionado na Resolução CNSP 123?
As sociedades seguradoras devem apresentar à SUSEP, previamente, o seu critério tarifário por meio de Nota Técnica Atuarial, observando a estruturação mínima prevista em regulamentação específica.
Quando a Resolução CNSP 134, de 2005, entrou em vigor?
A Resolução CNSP 134, de 2005, entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 3 de outubro de 2005.
O que permite o parágrafo 4º introduzido no Art. 1º da Resolução CNSP 123?
O parágrafo 4º permite a estipulação da apólice por terceiros, sem prejuízo das disposições da Resolução, em particular os parágrafos 2º e 3º do Art. 1º, e os artigos 19 e 20 das Condições Gerais.
Quem é o segurado no contrato mencionado na Resolução CNSP 134, de 2005?
O segurado é, exclusivamente, o Transportador Rodoviário de Carga, devidamente registrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O que é o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC)?
O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) é um registro mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que contém informações sobre os transportadores rodoviários de carga.
O que é a Resolução CNSP 134, de 2005?
A Resolução CNSP 134, de 2005, é um documento que altera dispositivos da Resolução CNSP 123, de 4 de maio de 2005, relacionados ao seguro para Transportadores Rodoviários de Carga.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável por regular e supervisionar o mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.

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