Norma
21/10/2005
#186330

CIRCULAR SUSEP n.º 304

Estabelece condições tarifárias para o seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou sua carga.

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Perguntas e respostas

O que incide sobre os prêmios tarifários do seguro DPEM?
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre os prêmios tarifários, conforme a legislação específica.
Quais são as classes tarifárias e os respectivos prêmios tarifários estabelecidos pela Circular SUSEP No 304?
As classes tarifárias e os respectivos prêmios tarifários são:Classe 1: 14,10Classe 2: 28,29Classe 3: 93,23
Quais são as áreas de navegação descritas na Circular SUSEP No 304?
As áreas de navegação são:LON: Longo cursoCAB: CabotagemMAR: Mar abertoINT: InteriorAPM: Apoio MarítimoAPP: Apoio Portuário
Quais são as atividades ou serviços descritos na Circular SUSEP No 304?
As atividades ou serviços são:PAS: PassageiroPAC: Passageiro e CargaCAR: CargaREB: Rebocador/EmpurradorOUT: Outra Atividade ou ServiçoESP: Esporte e/ou RecreioPES: Pesca
Como são classificadas as embarcações para efeito do seguro DPEM?
As embarcações são classificadas de acordo com o uso/tipo, área de navegação e ramo de atividade ou serviço.
Quando a Circular SUSEP No 304 entrou em vigor?
A Circular SUSEP No 304 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2006.
Qual é a função da SUSEP em relação ao seguro DPEM?
A SUSEP é responsável por dispor sobre as condições tarifárias do seguro DPEM e informar os valores da provisão de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR) a serem constituídos pelas sociedades seguradoras.
O que é o seguro DPEM?
O seguro DPEM é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga.

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