Norma
29/11/2005
#222667

PORTARIA SUSEP n.º 2304

Concede aposentadoria por invalidez permanente a servidor da SUSEP e torna vago seu cargo.

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Perguntas e respostas

O que acontece com o cargo do servidor após a concessão da aposentadoria por invalidez permanente?
Após a concessão da aposentadoria por invalidez permanente, o respectivo cargo é declarado vago.
O que é a Portaria SUSEP N° 2.304, de 16 de novembro de 2005?
A Portaria SUSEP N° 2.304, de 16 de novembro de 2005, é um documento emitido pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que concede aposentadoria por invalidez permanente ao servidor Célio Medeiros Martins, ocupante do cargo de Analista Técnico.
Qual é o fundamento legal para a concessão de aposentadoria por invalidez permanente na Portaria SUSEP N° 2.304, de 16 de novembro de 2005?
A concessão de aposentadoria por invalidez permanente está fundamentada no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 186, inciso I, § 1º, da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990.
Quando a Portaria SUSEP N° 2.304, de 16 de novembro de 2005, entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Portaria SUSEP N° 2.304, de 16 de novembro de 2005?
A Portaria foi assinada por Renê Garcia Jr., Superintendente da SUSEP.
Quem é o servidor mencionado na Portaria SUSEP N° 2.304, de 16 de novembro de 2005?
O servidor mencionado é Célio Medeiros Martins, matrícula SIAPE nº 1206187, ocupante do cargo de Analista Técnico, Classe “S”, Padrão “IV”, do Quadro de Pessoal da SUSEP.

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