Norma
05/12/2005
#184068

CIRCULAR SUSEP n.º 307

Altera regras sobre recadastramento de corretores de seguros e sociedades corretoras para realização de operações e pagamento de comissões.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Qual é a principal alteração introduzida pela Circular SUSEP No 307?
A principal alteração introduzida pela Circular SUSEP No 307 é a proibição, a partir de 1º de janeiro de 2006 e 1º de abril de 2006, respectivamente, de que sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar realizem operações intermediadas por corretores de seguros e sociedades corretoras que não tenham se recadastrado conforme estabelecido na Circular.
A partir de quando as novas regras da Circular SUSEP No 307 entram em vigor?
As novas regras da Circular SUSEP No 307 entram em vigor na data de sua publicação, que é 2 de dezembro de 2005.
O que acontece com as comissões de corretagem após as datas estabelecidas na Circular SUSEP No 307?
Após as datas estabelecidas (1º de janeiro de 2006 e 1º de abril de 2006), as sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar não poderão efetuar pagamentos relativos a comissões de corretagens a corretores e sociedades corretoras não recadastrados, exceto para comissões relativas a apólices, títulos de capitalização ou planos previdenciários contratados anteriormente a essas datas.
O que é a Circular SUSEP No 307?
A Circular SUSEP No 307, de 2 de dezembro de 2005, é um documento que altera a Circular SUSEP No 299, de 22 de julho de 2005, estabelecendo novas regras para operações de seguros, capitalização e previdência privada intermediadas por corretores de seguros e sociedades corretoras.
Quem emitiu a Circular SUSEP No 307?
A Circular SUSEP No 307 foi emitida pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Renê Garcia Jr.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.