Norma
30/12/2005
#222647

PORTARIA SUSEP n.º 2341

Publica decisão de parcelamento de débitos por multas pecuniárias concedido a pessoas físicas.

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Perguntas e respostas

Quais foram os valores e condições de parcelamento deferidos pela SUSEP?
Foram deferidos os seguintes parcelamentos: Sonia Mara de Castro Miranda teve um débito de R$ 4.443,49 parcelado em 30 vezes, e Edson Eloi Bispo teve um débito de R$ 3.000,00 também parcelado em 30 vezes.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a função de liderar a autarquia, tomando decisões e implementando políticas conforme as atribuições definidas no Regimento Interno da SUSEP.
Quando a Portaria SUSEP nº 2.341 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 2.341 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 29 de dezembro de 2005.
O que foi decidido na reunião do Conselho Diretor da SUSEP em 13 de dezembro de 2005?
Na reunião realizada em 13 de dezembro de 2005, o Conselho Diretor da SUSEP deferiu as solicitações de parcelamento de débito relativo à aplicação de multa pecuniária para duas pessoas físicas.
Qual é a base legal para a decisão de parcelamento de débitos pela SUSEP?
A decisão de parcelamento de débitos pela SUSEP está baseada no § 4º do art. 12 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e na Deliberação SUSEP nº 55, de 14 de março de 2001.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.

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