Norma
01/01/2006
#203626

CARTA CIRCULAR SUSEP/DECON n.º 18

Esclarece o correto preenchimento do campo CAUSA nos arquivos estatísticos de seguros de automóveis e responsabilidade civil facultativo.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP nº 322/2006?
A Circular SUSEP nº 322/2006 é um documento regulatório emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estabelece normas e procedimentos para o envio de dados estatísticos referentes aos seguros de Automóveis e Responsabilidade Civil Facultativo – Veículos.
Quando deve ser utilizado o código 1 - Roubo/Furto?
O código 1 - Roubo/Furto deve ser utilizado somente quando a companhia não dispõe das informações de Roubo e Furto de maneira segregada.
Qual é o período de dados estatísticos que devem ser enviados conforme a Circular SUSEP nº 322/2006?
Os dados estatísticos devem cobrir o período de 01/07/2005 a 28/02/2006.
Quais são os códigos de causa que devem ser utilizados no campo CAUSA do arquivo S_AUTO?
Os códigos de causa que devem ser utilizados são:
  • 1 - Roubo/Furto
  • 2 - Roubo
  • 3 - Furto
  • 4 - Colisão parcial
  • 5 - Colisão Indenização Integral
  • 6 - Incêndio
  • 7 - Assistência 24 horas
  • 9 - Outros
Qual é o prazo para o próximo envio de dados estatísticos após a correção dos erros?
O prazo para o próximo envio de dados estatísticos é 30/09/2006.
Quem assinou a Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 18/06?
A Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 18/06 foi assinada por Léo Maranhão de Mello, Chefe do Departamento de Controle Econômico – DECON.
Qual é a data-limite para o envio dos arquivos R_AUTO.DBF e S_AUTO.DBF?
A data-limite para o envio dos arquivos R_AUTO.DBF e S_AUTO.DBF é 31/03/2006.

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