Norma
16/01/2006
#184899

CIRCULAR SUSEP n.º 316

Altera o artigo 108 da Circular SUSEP 302 para disciplinar o arquivamento e adaptação de planos de seguro protocolados antes da vigência da circular.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular SUSEP No 316, de 12 de janeiro de 2006, entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.
Como as disposições da Circular SUSEP No 302 se aplicam aos planos coletivos?
Para planos coletivos, as disposições se aplicam a todos os segurados que subscreverem propostas a partir de 1º de janeiro de 2007.
O que altera a Circular SUSEP No 316, de 12 de janeiro de 2006?
A Circular SUSEP No 316, de 12 de janeiro de 2006, altera o art. 108 da Circular SUSEP No 302, de 19 de setembro de 2005.
O que acontece se as sociedades seguradoras não se manifestarem formalmente quanto à adoção dos procedimentos descritos no art. 108?
A ausência de manifestação formal das sociedades seguradoras implicará na suspensão de comercialização e arquivamento dos planos registrados na SUSEP.
A partir de quando as disposições da Circular SUSEP No 302 se aplicam às apólices renovadas ou emitidas?
As disposições se aplicam a partir da data em que o respectivo plano de seguro adaptado for protocolado na SUSEP.
Qual é a nova redação do art. 108 da Circular SUSEP No 302, de 19 de setembro de 2005?
A nova redação do art. 108 estabelece que os planos de seguro protocolados na SUSEP antes do início de vigência da Circular SUSEP No 302 devem ser arquivados ou adaptados até 30 de junho de 2006, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

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